Dividendos Fixos de Sociedade Controlada por Capital Estrangeiro
Art 59 - A companhia, cujo capital com direito a voto pertença, em sua maioria, a pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, poderá deduzir, para efeito de determinar o lucro real, os dividendos fixos de ações preferenciais de sua emissão, de que sejam titulares pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, desde que:
§ 1º - A dedutibilidade do dividendo ficará assegurada pelo prazo aprovado pelo Banco Central do Brasil, que não excederá de 10 anos.
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