Inciso Il do Artigo 58 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO I
Participações
Art 58
- Podem ser excluídas do lucro líquido do exercício, para efeito de determinar o lucro real, as participações nos lucros da pessoa jurídica:
Il
- asseguradas a debêntures de sua emissão.
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Art. 58, inc. Il do Decreto Lei 1598/77
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