Tributação do Saldo Credor da Conta de Correção Monetária
Art. 52 Considera-se lucro inflacionário, em cada exercício social, o saldo credor da conta de correção monetária ajustado pela diminuição das variações monetárias e das correções monetárias prefixadas computadas no lucro líquido do exercício. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.733, de 1979)
§ 1º O ajuste será procedido mediante a dedução, do saldo credor da conta de correção monetária, de montante correspondente à soma do valor das variações monetárias passivas que exceder o das ativas com o valor das despesas de correção monetária prefixada que exceder o das receitas da mesma natureza. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.733, de 1979)
§ 2º - Lucro inflacionário acumulado é a soma do lucro inflacionário do exercício com o saldo de lucro inflacionário a tributar transferido do exercício anterior.
§ 3º - O lucro inflacionário a tributar será registrada em conta especial do livro de que trata o item I do artigo 8º, e o saldo transferido do balanço anterior será corrigido monetariamente, com base na variação do valor nominal de uma ORTN entre a mês do balanço anterior e o mês do balanço do exercício da correção.
LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE : COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA, SANDRO MACHADO DOS REIS AGRAVADO : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : Procurador…
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da ORTN, na forma do artigo52, § 3º, do Decreto-Leinº1.598/77. - considerou o lucro inflacionário realizado através... do valor de Cr$7.220.893,00 em vez de Cr$3.922.133,00, na forma do artigo …
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constitucionalizado pela lei maior, donde a possibilidade do legislador infraconstitucional dispor a respeito, observadas as balizas do CTN quanto aos impostos e os princípios da razoabilidade e da…
do disposto no artigo52 , do Decreto-lein.º1.598 /77 c/c artigo 5.º do Decreto-lein.º 1.733/79, que dispunha não ser..., inclusive o acumulado, por sua vez, é definido no art. 21 , da Lein.º …