Alínea "c" do Inciso I do Artigo 49 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO III
Correção Direta dos Saldos das Contas
Art 49
- Na baixa de bens do ativo imobilizado e dos respectivos encargos serão observadas as seguintes normas:
I
- o valor do bem baixado será determinado mediante o seguinte procedimento:
c
) ao valor de que trata a letra anterior será adicionado, se houver, acréscimo ao custo do bem baixado registrado no exercício da correção;
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Art. 49, inc. I, "c" do Decreto Lei 1598/77
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