Art 43 - Na transposição para o Razão Auxiliar dos lançamentos da escrituração do exercício da correção, os valores registrados serão convertidos para número de ORTN mediante sua divisão pelo valor nominal de uma ORTN, observadas as seguintes normas:
IV - o valor de patrimônio líquido de investimento em coligada ou controlada transferido do exercício anterior e as reduções desse valor durante o exercício da correção, inclusive pelo recebimento de lucros ou dividendos, serão convertidos para ORTN pelo valor nominal desta no mês do balanço do exercício anterior.
Baixa de Bens do Ativo Imobilizado
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