Art 43 - Na transposição para o Razão Auxiliar dos lançamentos da escrituração do exercício da correção, os valores registrados serão convertidos para número de ORTN mediante sua divisão pelo valor nominal de uma ORTN, observadas as seguintes normas:
III - os ajustes, baixas, liquidações ou transferências de valores acrescidos, no exercício da correção, às contas do investimento, ativo diferido e patrimônio líquido, serão deduzidos dos acréscimos, na ordem cronológica destes, e convertidos para ORTN pelo valor nominal desta no mês ou no trimestre em que forem deduzidos;
Ainda não há documentos separados para este tópico.