Art 41 - O registro do ativo permanente da escrituração do contribuinte deve ser mantido com observância das seguintes normas:
§ 4º - O laudo que servir de base ao registro de reavaliação de bens deve identificar os bens reavaliados pela conta em que estão escriturados e indicar os anos da aquisição e das modificações no seu custo original.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO fls.5/5 APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.01.32434-8/MG RELATÓRIO A EXMª. SRª. JUÍZA IVANI SILVA DA…
ATA DA 893ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos quinze dias do mês de maio de dois mil e três, às treze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e…
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA. FINSOCIAL REFLEXO. OMISSÃO DE RECEITA. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SEM COMPROVAÇÃO.
1. Não tendo a reavaliação de imóvel …