Importaçao de Alimentos Basicos em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Importaçao de Alimentos Basicos

  • STJ 25/03/2021 - Pág. 5899 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 24/03/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    atividade essencial à economia nacional e à desoneração de alimentos básicos. 68... No caso, é o consumidor de alimentos quem arca com o ônus financeiro destes tributos. 72. É esse o intento deste benefício em análise... Ao tratar da redução a zero da alíquota de PIS /Cofins, não quis se limitar ao PIS /Cofins-Importação, mas sim atingir o efetivo poder desonerativo da alíquota zero em toda a atividade de importação, que

  • DOU 29/09/2021 - Pág. 11 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 28/09/2021 • Diário Oficial da União

    comerciais de alimentos básicos... Caso um desses Membros enfrente circunstâncias excepcionais que impossibilite o financiamento de níveis normais de importações comerciais de alimentos básicos e/ou o acesso a empréstimos concedidos por... terão direito a tratamento diferenciado e mais favorável, incluindo autorização para se beneficiar de prazo de repagamento entre 36 10 e 54 meses para a aquisição de alimentos básicos

  • AL-RS 22/04/2024 - Pág. 40 - INTEGRA - Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 21/04/2024 • Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

    Ele fez uma retrospectiva dos aumentos de ICMS sobre alimentos básicos, apontando que o imposto mais do que dobrou de 2020 para 2021, e continuará aumentando em 2022, chegando a 6,5% sobre o faturamento... Ele pediu uma abordagem colaborativa e pragmática para resolver os problemas, destacando a importância de aumentar a produção local em vez de depender de importações de outros estados... Salientou a importância do setor primário, que fornece alimentos saudáveis e baratos para a população, contribuindo para a saúde e qualidade de vida

Jurisprudência que cita Importaçao de Alimentos Basicos

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP XXXXX-41.2004.4.03.6104

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direito tributário. Recurso extraordinário com repercussão geral. Impostos sobre a importação. Imunidade tributária. Entidades religiosas que prestam assistência social. 1. Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida a fim de definir (i) se a filantropia exercida à luz de preceitos religiosos desnatura a natureza assistencial da entidade, para fins de fruição da imunidade prevista no art. 150 , VI , c , da Constituição ; e (ii) se a imunidade abrange o II e o IPI incidentes sobre as importações de bens destinados às finalidades essenciais das entidades de assistência social. 2. A assistência social na Constituição de 1988 . O art. 203 estabelece que a assistência social será prestada “a quem dela necessitar”. Trata-se, portanto, de atividade estatal de cunho universal. Nesse âmbito, entidades privadas se aliam ao Poder Público para atingir a maior quantidade possível de beneficiários. Porém, a universalidade esperada das instituições privadas de assistência social não é a mesma que se exige do Estado. Basta que dirijam as suas ações indistintamente à coletividade por elas alcançada, em especial às pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, sem viés discriminatório. 3. Entidades religiosas e assistência social. Diversas organizações religiosas oferecem assistência a um público verdadeiramente carente, que, muitas vezes, instala-se em localidades remotas, esquecidas pelo Poder Público e não alcançadas por outras entidades privadas. Assim sendo, desde que não haja discriminação entre os assistidos ou coação para que passem a aderir aos preceitos religiosos em troca de terem suas necessidades atendidas, essas instituições se enquadram no art. 203 da Constituição . 4. O alcance da imunidade das entidades assistenciais sem fins lucrativos. A imunidade das entidades listadas no art. 150 , VI , c , da CF/1988 , abrange não só os impostos diretamente incidentes sobre patrimônio, renda e serviços, mas também aqueles incidentes sobre a importação de bens a serem utilizados para a consecução dos seus objetivos estatutários. Além disso, protege a renda e o patrimônio não necessariamente afetos às ações assistenciais, desde que os valores oriundos da sua exploração sejam revertidos para as suas atividades essenciais. Precedentes desta Corte. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido, a fim de reformar o acórdão recorrido e reconhecer a imunidade tributária da recorrente quanto ao II e ao IPI sobre as operações de importação tratadas nos presentes autos. 6. Proponho a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150 , VI , c , da Constituição , que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.”.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INOCORRÊNCIA. PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE TRIGO. MERCOSUL E GATT/OMC. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA NORMA ISENTIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . INADEQUADA AO CASO CONCRETO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. III - Este Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual a cláusula de Obrigação de Tratamento Nacional não engloba a relação existente entre a contribuição ao PIS /PASEP e à COFINS - Importação. IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 , em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido.

  • STF - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE: ADC 76 DF XXXXX-87.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ANTIDUMPING. IMPORTAÇÃO DE ALHO PROVENIENTE DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. ART. 1º DA PORTARIA SECINT Nº 4.593/2019. ART. 7º , § 2º, DA LEI Nº 9.019 /1995. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO INESPECÍFICA. CORREÇÃO DO VÍCIO NÃO DETERMINADA POR ECONOMIA PROCESSUAL. ACOLHIMENTO DE PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO CARÁTER NACIONAL. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL RELEVANTE. MERA CRISE DE LEGALIDADE. AÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Ação proposta pela Associação Nacional dos Produtores de Alho – ANAPA, quanto ao art. 7º , § 2º, da Lei nº 9.019 /1995, que disciplina obrigações resultantes do direito antidumping, e ao art. 1º da Portaria nº 4.593/2019 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia – SECINT, que prorroga, por cinco anos, a aplicação do direito antidumping às importações de alho fresco ou refrigerado originárias da República Popular da China. 2. Este Supremo Tribunal Federal definiu interpretação jurídica no sentido da necessidade de identificação, na procuração, dos atos normativos contestados. No caso, o instrumento de mandato apresentado é inespecífico. Embora seja vício sanável, a economia processual dispensa a abertura de oportunidade para regularização, dada a não cognoscibilidade da ação. Precedentes. 3. A associação autora se enquadra como entidade de classe, por compreender reunião em torno da mesma atividade econômica, qual seja, a produção de alho em território nacional, e em nada prejudica a circunstância de ser composta por “associação de associações”. Precedente. 4. Conquanto o quadro de associados, nos termos do estatuto, comporte também pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade relacionada à produção de alho, a arguição de heterogeneidade nada colhe. Os dispositivos estatutários dão conta de que a finalidade precípua da associação é a defesa dos interesses dos produtores de alho, integrantes elementares da entidade, ainda que por meio de associações estaduais. 5. A respeito da abrangência nacional da entidade, é regra geral a necessidade de atuação em ao menos nove Estados da federação, conforme firme linha decisória deste Supremo Tribunal Federal. É possível a adequação do requisito espacial para fazer frente, de modo proporcional, à realidade concreta do mercado afetado. Precedentes. Porém, a autora não se desincumbiu, de modo suficiente, do ônus de demonstrar a sua abrangência. Inicial não instruída com a prova necessária. 6. Reconhecida a ilegitimidade ad causam da autora por falta de demonstração de sua abrangência nacional, no presente feito, sem prejuízo de eventual comprovação em outros processos. 7. Independentemente da natureza primária ou secundária do ato normativo, a questão central, no caso, diz respeito à existência ou não de controvérsia de matiz constitucional, ou, em específico para a ação declaratória de constitucionalidade, de controvérsia constitucional relevante. As decisões judiciais apresentadas pela parte autora revelam mera crise de legalidade, sobretudo a respeito da competência da SECINT para editar o ato. Razão de ser da declaração de constitucionalidade, consistente na falta de previsibilidade acerca da validade de determinada lei ou ato normativo federal, não atendida. 8. Ação não conhecida. 9. Prejudicados os pedidos de ingresso como amici curiae, considerando que o propósito elementar dessa técnica processual é enriquecer o debate do mérito, e a ação não é cognoscível.

Peças Processuais que citam Importaçao de Alimentos Basicos

  • Recurso - TRT02 - Ação Rescisão Indireta - Atsum - contra Sierra Brasil Comercio de Alimentos e Bebidas Importacao e Exportacao - EIRELI, N D J - Importacao e Exportacao de Alimentos e Bebidas e MEJ Holding

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.02.0609 em 24/07/2023 • TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

    Ficha Cadastral Quadro Soeletarlosl nt grantes N CONTROLE NA INTERNET NIRE SEDE NQWE EMPRESARIAL suam 334:le COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIREU 1... Alteração do Valor do Capital Consolidaçao da Matriz Inclusao/Alteração de Integrantes NOME EMPRESARIAL PORTE SIERRA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP ã ' Ã, LOGRADOURO... nacional CLÁUSULA TERCEIRA A empresa tem por objetivo social a exploração do ramo de comercio atacadista, varejista e importação e exportaçao de alimentos e bebidas em geral e representações comerciais

  • Recurso - TRT02 - Ação Rescisão Indireta - Atsum - contra N D J - Importacao e Exportacao de Alimentos e Bebidas, Sierra Brasil Comercio de Alimentos e Bebidas Importacao e Exportacao - EIRELI e MEJ Holding

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.02.0612 em 19/05/2023 • TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

    Ficha Cadastral Quadro Soeletarlosl nt grantes N CONTROLE NA INTERNET NIRE SEDE NQWE EMPRESARIAL suam 334:le COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIREU 1... Alteração do Valor do Capital Consolidaçao da Matriz Inclusao/Alteração de Integrantes NOME EMPRESARIAL PORTE SIERRA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP ã ' Ã, LOGRADOURO... nacional CLÁUSULA TERCEIRA A empresa tem por objetivo social a exploração do ramo de comercio atacadista, varejista e importação e exportaçao de alimentos e bebidas em geral e representações comerciais

  • Recurso - TJMT - Ação Bancários - Agravo de Instrumento - de Nobre Industria de Alimentos Importacao e Exportacao contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.11.0000 em 24/10/2023 • TJMT

    Ocorre que, a empresa NOBRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA teve sua Recuperação Judicial convolada em falência em 23.05.2019... IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA... Veja-se: Isto posto, embora ciente da recuperação judicial da NOBRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, a qual convolou em falência, o Excepto persegue na busca de seu crédito por meio

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