Inciso III do Artigo 81 da Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991
Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a política agrícola.
Art. 81. São fontes de recursos financeiros para o crédito rural:
III - caderneta de poupança rural operadas por instituições públicas e privadas;