Art. 33. O valor contábil, para efeito de determinar o ganho ou perda de capital na alienação ou liquidação do investimento avaliado pelo valor de patrimônio líquido (art. 20), será a soma algébrica dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 2o Não será computado na determinação do lucro real o acréscimo ou a diminuição do valor de patrimônio líquido de investimento, decorrente de ganho ou perda por variação na porcentagem de participação do contribuinte no capital social da investida. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
Participação Extinta em Fusão, Incorporação ou Cisão
Subseção IV Das perdas na alienação de bens tomados em arrendamento mercantil pelo vendedor Art. 506. Não será dedutível, para fins de determinação do lucro real, a perda apurada na alienação de bem…
D.E. Publicado em 24/09/2015 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2003.72.01.000014-4/SC RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO :…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001329-22.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.001329-3/SP RELATORA : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA APELANTE…
dos artigos33, § 2º, do Decreto-Leinº1.598/77 e 1º, inciso V, do Decreto-Leinº 1.648/78, na medida em que inexiste lei... 1.598/77, para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, e no artigo…
Argumenta, ainda, que com o advento da MP nº 2.158-35/2001 houve modificação na forma de tributação, tendo o novo ordenamento disposto que a disponibilidade dos lucros, para efeito de tributação pelo…
D.E. Publicado em 28/03/2007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.05.002752-3/RS RELATOR : Des. Federal Joel Ilan Paciornik APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Simone…
D.E. Publicado em 28/03/2007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.05.002752-3/RS RELATOR : Des. Federal Joel Ilan Paciornik APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Simone…
Publicado no D.J.U. de 03/11/2004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.72.01.000014-4/SC RELATOR : Des. Federal WELLINGTON M DE ALMEIDA APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO :…