Inciso III do Artigo 30 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO IV
Sociedades Tributadas em Conjunto
III
- o limite de dedução de contribuições e doações poderá ser calculado com base no lucro líquido do conjunto;
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).
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Art. 30, inc. III do Decreto Lei 1598/77
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