Art 28 - Se a venda for contratada antes de completado o empreendimento, o contribuinte poderá computar no custo do imóvel vendido, além dos custos pagos, incorridos ou contratados, os orçados para a conclusão das obras ou melhoramentos que estiver contratualmente obrigado a realizar. (Vigência)
§ 1º - O custo orçado será baseado nos custos usuais no tipo de empreendimento imobiliário.
§ 2º - Se a execução das obras ou melhoramentos a que se obrigou o contribuinte se estender além do período-base da venda e o custo efetivamente realizado for inferior, em mais de 15%, ao custo orçado computado na determinação do lucro bruto, o contribuinte ficará obrigado a pagar correção monetária e juros de mora sobre o valor do imposto postergado pela dedução de custo orçado excedente do realizado.
§ 3º - A correção e os juros de mora de que trata o § 2º deverão ser pagos juntamente com o imposto anual incidente no período-base em que tiver terminado a execução das obras ou melhoramentos.
b) os custos diretos de estudo, o planejamento, a legalização e a execução dos planos ou dos projetos de desmembramento, o loteamento, a incorporação,a construção e quaisquer obras ou melhoramentos;…
D.E. Publicado em 29/10/2008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.088082-7/RS RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK APELANTE : IVO DARCILO JANN ADVOGADO : Pedrinho Antonio Bortoluzzi e outros APELADO :…
D.E. Publicado em 29/10/2008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.088082-7/RS RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK APELANTE : IVO DARCILO JANN ADVOGADO : Pedrinho Antonio Bortoluzzi e outros APELADO :…
D.E. Publicado em 19/01/2009 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2001.04.01.088082- 7/RS RECTE : IVO DARCILO JANN ADVOGADO : Pedrinho Antonio Bortoluzzi e outros RECDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)…
A receita auferida por agência de turismo por meio de intermediação de negócios relativos à atividade turística, prestados por conta e em nome de terceiros, será o valor correspondente à comissão ou…