Investimento em Sociedades Coligadas ou Controladas
§ 2º - As contrapartidas da amortização de ágio ou deságio com os fundamentos das letras b e c de § 2º de artigo 20 não serão computadas na determinação do lucro real, ressalvado o disposto no artigo 33.
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.730, 1979)
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