Alínea "b" Artigo 25 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO II
Investimento em Sociedades Coligadas ou Controladas
b)
no valor realizado pela coligada ou controlada na depreciação, amortização ou exaustão desses bens.
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.730, 1979)
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Art. 25, "b" do Decreto Lei 1598/77
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