Investimento em Sociedades Coligadas ou Controladas
Art 24 - A contrapartida do ajuste por aumento do valor do patrimônio líquido do investimento em virtude de reavaliação de bens do ativo da coligada ou controlada, por esta utilizado para constituir reserva de reavaliação, deverá ser compensada pela baixa do ágio na aquisição do investimento com fundamento no valor de mercado dos bens reavaliados (art. 20, § 2º, a).
§ 3º - A reserva de reavaliação do contribuinte será baixada mediante compensação com o ajuste do valor do investimento, e não será computada na determinação do lucro real:
§ 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará sobre o controle em subcontas de que trata este artigo (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24-B, § 5º).
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999 a 2001 Recorrentes : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A. Sessão de : 20 de outubro de 2005 Acórdão nº : 101-95.232 PROCESSO…