Investimento em Sociedades Coligadas ou Controladas
§ 4º - O lançamento de imposto da coligada ou controlada em montante superior ao provisionado não poderá ser utilizado nos termos do § 1º, e o lançamento de imposto em montante inferior, ou a restituição de imposto à coligada ou controlada, importará para o contribuinte obrigação de pagar o imposto reduzido nos termos dos parágrafos anteriores, acrescido de correção monetária e juros de mora.
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