Investimento em Sociedades Coligadas ou Controladas
Art. 22. O valor do investimento na data do balanço, conforme o disposto no inciso I do caput do art. 20, deverá ser ajustado ao valor de patrimônio líquido determinado de acordo com o disposto no art. 21, mediante lançamento da diferença a débito ou a crédito da conta de investimento. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
Parágrafo único - Os lucros ou dividendos distribuídos pela coligada ou controlada deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor de patrimônio líquido do investimento, e não influenciarão as contas de resultado .
Parágrafo único. Os lucros ou dividendos distribuídos pela investida deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor do investimento, e não influenciarão as contas de resultado. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
A apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep relativa a bens do ativo imobilizado que venham a sofrer sinistro deve ser interrompida a partir de sua baixa, devendo-se levar em consideração…
ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho 3 - 0158840-46.2017.4.02.5101 Número antigo: 2017.51.01.158840-6…
§ 4º O ganho proveniente de compra vantajosa de que trata o § 3º, que corresponde ao excesso do valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da participação adquirida em relação ao…
pela parte autora e sustentado pela perícia judicial não se pode acolher, na medida em que discrepante da legislação pertinente. Conforme já salientado no julgado citado, a despeito da previsão do…
pois, no laudo juntado ao feito pela autora e que restou produzido por seus auditores externos (fls. 81/85), há explicitação que a quantia referida cuida de equivalência patrimonial e não lucro.
0000727-25.2015.403.6139 - J BASILIO CHAMISSO CORRETORA DE SEGUROS LTDA (SP200994 - DANILO MONTEIRO DE CASTRO E SP201990 - TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO) X UNIÃO FEDERAL Trata-se de ação de…
esgotados os recursos, a sentença não pode mais ser modificada. A coisa julgada encerra, de uma vez por todas, a controvérsia levada à Juízo, de forma que a questão decidida emcaráter definitivo não…
Processo Nº ACP-0011014-21.2017.5.03.0181 AUTOR(A) SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO ADVOGADO ITALO SOUZA NICOLIELLO(OAB: 73013/MG) ADVOGADO GIOVANA CAMARGOS MEIRELES(OAB:…