Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Art. 11. O Relator presidirá a instrução do processo, determinando, mediante despacho singular, de ofício ou por provocação do órgão de instrução ou do Ministério Público junto ao Tribunal, o sobrestamento do julgamento, a citação ou a audiência dos responsáveis, ou outras providências consideradas necessárias ao saneamento dos autos, fixando prazo, na forma estabelecida no Regimento Interno, para o atendimento das diligências, após o que submeterá o feito ao Plenário ou à Câmara respectiva para decisão de mérito.
Cuidam os autos de recurso de reconsideração interposto por Tânia Maria Nunes de Araújo Alencar, ex-Presidente do Instituto de Cooperação Pró-Vida, contra o Acórdão 8667/2017-TCU-Primeira Câmara…
Adoto como Relatório, com pequenos ajustes de forma, a instrução produzida no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (Secex/TCE) , vazada nos seguintes termos (peça 73)…
ACÓRDÃO Nº 1680/2022 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados estes autos de auditoria de conformidade realizada, no período de 7/8 a 15/12/2017, pela extinta Secretaria de Controle Externo do Estado…
Acórdão 1680/2022-TCU-Plenário VISTOS e relacionados estes autos de auditoria de conformidade realizada, no período de 7/8 a 15/12/2017, pela extinta Secretaria de Controle Externo do Estado de …
Por registrar as principais ocorrências dos autos até o momento, resumindo os fundamentos das peças acostadas, adoto como relatório, com os ajustes necessários, a instrução da secretaria responsável…
ACÓRDÃO Nº 3549/2022 - TCU - 2ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Caixa Econômica Federal, desfavor dos ex-prefeitos de Macapá/AP, Sr. João…
ACÓRDÃO Nº 3583/2022 - TCU - 2ª Câmara Considerando que o presente processo trata de tomada de contas especial instaurada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em desfavor de Euricélia Melo…
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio…
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", 201, § 3º, e 212 do Regimento Interno do…