Art 14 - O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período.
§ 3º - Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições do § 1º, os estoques deverão ser avaliados:
e acabados (Decreto-Leinº1.598 , de 1977, art. 14 , § 1º ). § 2º Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado... 13 e 14 do Decreto-leinº1598 /77 estabeleceram normas para apuração …
terão seus valores arbitrados de acordo com o § 3º do art. 14 do DL 1598 /77. 3.1 - Embora o livro Diário deva ser... ou em períodos menores, desde que apoiados em comprovantes e demonstrativos …
sustenta como causa de pedir: (i) a necessária utilização do “arbitramento do Estoque” (art. 14, § 3º, “b”, do Decreto-Leinº... 1.598/1977) para a fixação da base de cálculo e não o uso do lucro …
Art. 308. Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições previstas nos § 1º e § 2º do art. 306, os estoques deverão ser avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º): I - os…
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Primeira Câmara Cívil Apelação Cível nº 0154369-95.2010.8.19.0001 FLS.1 Apelante: Estado do Rio de Janeiro Apelado: Barbosa & Marques S/A Relator:…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO fls.2/5 APELAÇÃO CÍVEL N. 93.01.32012-6/MG RELATÓRIO A EXMª. SRª. JUÍZA IVANI SILVA DA…