Art 8º - O contribuinte deverá escriturar, além dos demais registros requeridos pelas leis comerciais e pela legislação tributária, os seguintes livros: (Vide Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 3o O disposto no § 2o deste artigo será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 3o O disposto neste artigo será disciplinado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Leinº1.598 , de 26 de dezembro de 1977, no § 3º do art. 11 da Leinº 8.218... , de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Leinº 9.779 , de 19 de janeiro de …
da escrituração comercial, ou forem diferentes dos lançamentos dessa escrituração, serão efetuados exclusivamente em (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, § 2º): I - livros ou registros contábeis…
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 Nº 14.024 - O Superintendente de Relações com Investidores…
No art. 1º do Ato COTEPE/ICMS Nº 25, de 13 de junho de 2014, publicado no DOU de 16 de junho de 2014, Seção 1, pág. 31; onde se lê ..." Ficam acrescidos os itens 207 a 230 ao Anexo Único..."; leia-se…
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos…
Por Giuliana Lima De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que torna…
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