Art 8º - O contribuinte deverá escriturar, além dos demais registros requeridos pelas leis comerciais e pela legislação tributária, os seguintes livros: (Vide Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
II - razão auxiliar em ORTN (art. 42). (Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
significam disponibilidade jurídica dos valores relativos para a empresa, o que elide a pecha de ilegalidade e inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/92. IV - Não há confisco ou…