Art 7º - O lucro real será determinado com base na escrituração que o contribuinte deve manter, com observância das leis comerciais e fiscais.
§ 4º - Ao fim de cada período-base de incidência do imposto o contribuinte deverá apurar o lucro líquid o do exercício mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do exercício e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (Decreto-Leinº1.598 , de 1977, art. 7º , § 4º , e Leinº 7.450 , de 1985... (Decreto-Leinº1.598 , de 1977, art. 67 , inciso XI , Leinº 7.450 …
As pessoas físicas recebem salários, vencimentos, subsídios ou pró-labore. E pagam suas contas, que são custos ou despesas. Com as pessoas jurídicas e figuras equiparadas acontece o mesmo. Elas têm…
§ 1º Na hipótese de extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em jornal de grande circulação do local…
de lucros ou prejuízos acumulados (Decreto-Leinº1.598 , de 1977, art. 7º , § 4º , e Leinº 7.450 , de 1985, art. 18 ). § 1º... segundo o regime de competência, nos termos do art. 6º do Decreto-lei…
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. EMENTA: VENDA PARA ENTREGA FUTURA. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME…