Art 7º - O lucro real será determinado com base na escrituração que o contribuinte deve manter, com observância das leis comerciais e fiscais.
§ 2º - A autoridade tributária pode proceder à fiscalização do contribuinte durante o curso do período-base ou antes do término da ocorrência do fato gerador do imposto. (Redação dada pela Lei nº 7.450, de 1985)
CAPÍTULO IV DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO Seção I Da decadência Art. 946. O direito de constituir o crédito tributário extingue-se após decorrido o prazo de cinco anos, contado (Lei nº 5.172, de 1966…
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 355.684 - SP (2013/0186522-2) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO AGRAVANTE : BRASKEM S/A ADVOGADOS : RODRIGO DE SÁ GIAROLA E OUTRO(S) - SP173531 DIEGO FILIPE …
princípios constitucionais da anterioridade e irretroatividade (fls. 121) 2. Opostos Embargos de Declaração por ambas as partes litigantes, apenas aqueles de iniciativa da Fazenda Nacional foram…
(cento e sessenta e dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil e setecentos cruzeiros e trinta e três centavos) (fls. 32/33). O auto de infração é ato administrativo que goza de presunção de…
fiscal não lhe pertenciam. Afirma que os automóveis foramdeixados emseu estabelecimento por seus respectivos proprietários para seremexpostos à venda, prática usual no mercado de comercialização de…
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA, LAVRADO EM DESFAVOR DA AUTORA PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL DECORRENTE DE …