Art 6º - Lucro real é o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
§ 7º - O disposto nos §§ 4º e 6º não exclui a cobrança de correção monetária e juros de mora pelo prazo em que tiver ocorrido postergação de pagamento do imposto em virtude de inexatidão quanto ao período de competência.
/1995, no art. 6º, § 7º, do Decreto-Lei n. 1.598/1977, assim como nos itens 5.3, 7, 8 e 9, todos do Parecer Normativo n..., no art. 6º, § 7º, do Decreto-Lei n. 1.598/1977, assim como nos itens 5.3, 7…
§ 1º Na hipótese de extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em jornal de grande circulação do local…
0045825-06.2012.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0034976-72.2012.403.6182) NESTLE BRASIL LTDA.(SP144994 - MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA) X FAZENDA NACIONAL (Proc. 1381 -…
Vistos, emdecisão.Embargos foramopostos por Nestle Brasil Ltda. emface da pretensão executória deduzida, emseu desfavor, pela União, pretensão essa fundada emduas Certidões de Dívida Ativa - (i) a…
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Sexta Câmara Cível Apelação Cível nº 0095534-81.2005.8.19.0004 Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO Apelado: JUAREZ AUGUSTO SANTOS SA Relator: DES.
D.E. Publicado em 25/07/2007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.006530-5/RS RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK APELANTE : COPESUL - CIA/ PETROQUIMICA DO SUL ADVOGADO : Luiz Eduardo de Castilho…