Alínea "a" do Inciso V do Artigo 5 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
Art 5º
- Respondem pelos tributos das pessoas jurídicas transformadas, extintas ou cindidas: (Vide)
§ 1º
- Respondem solidariamente pelos tributos da pessoa jurídica:
a)
as sociedades que receberem parcelas do patrimônio da pessoa jurídica extinta por cisão;
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Art. 5, inc. V, "a" do Decreto Lei 1598/77
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