§ 6º - Nos casos dos §§ 3º a 5º, uma ou mais das sociedades do grupo dissolvido, acrescidas ou não de outra ou outras sociedades, poderão, nos termos deste artigo e satisfeitos os requisitos do artigo 2º, exercer opção para formação de novo conjunto.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO D.E. Publicado em 04/05/2017 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004523-10.2016.4.03.6100/SP 2016.61.00.004523-5/SP RELATOR : Desembargador Federal…