Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens e dá outras providências.
Art. 2º É concedida redução do Imposto de Importacao :
III - de oitenta por cento, nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos para uso de importador, desde que se destinem a empresa de televisão e radiodifusão.
2. Deve ser prestigiada a perícia oficial, uma vez que elaborada por Perito da confiança do Juízo. Não se pode perder de vista que a prova pericial cumpre a função de suprir a falta ou insuficiência…