Inciso II do Artigo 68 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;
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