Dispõe sôbre a exploração de loterias e dá outras providências.
Art 32. Mantida a situação atual, na forma do disposto no presente Decreto-lei, não mais será permitida a criação de loterias estaduais.
§ 1º As loterias estaduais atualmente existentes não poderão aumentar as suas emissões ficando limitadas às quantidades de bilhetes e séries em vigor na data da publicação dêste Decreto-lei.
que os artigos1º e 32 , caput e parágrafo1º do Decreto-lei204 /1967, que tratam da exclusividade da União para explorar... do segmento de loterias, vigente no Brasil, é a realizada pelo Decreto-L……
da União, nos termos do artigo1º do Decreto-Leinº204 , de 27 de fevereiro de 1967, segundo o qual “a exploração... e fiscalizar os prestadores de serviços na forma autorizada pelo artigo32 do De……
Direta de Inconstitucionalidade. 2. Artigos1º, caput, e 32, caput, e § 1º do Decreto-Lei204/1967. Exploração de loterias... , igualmente questiona os artigos1º, 32, caput, e 32, § 1º do Decreto-L……
Brasileira de Loterias Estaduais – ABLE , igualmente questiona os artigos1º, 32, caput, e 32, § 1º do Decreto-Lei n. 204/1967... discutir a recepção, pela Constituição Federal, dos artigos1º, …
Direta de Inconstitucionalidade. 2. Artigos1º, caput, e 32, caput, e § 1º do Decreto-Lei204 /1967. Exploração... Estaduais – ABLE , igualmente questiona os artigos1º, 32, caput, e 32, § 1º do Dec……
. 2. Artigos1º, caput, e 32, caput, e § 1º do Decreto-Lei204/1967. Exploração de loterias por Estados-membros... declarar não recepcionados pela Constituição Federal de 1988 os arts. 1º e 32, …
Federal de 1988 os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do DL 204/1967, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto... do Decreto-Lei204/1967. Exploração de loterias por Estados-membros. …
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.986 (473) ORIGEM : ADI - 4986 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : MATO GROSSO RELATOR :MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S)…
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO (529) FUNDAMENTAL 492 ORIGEM : 492 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : RIO DE JANEIRO RELATOR :MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE…