Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
I - dispor sobre normas, métodos e padrões específicos de valoração aduaneira dos bens contidos em remessas postais internacionais;
II - dispor sobre a isenção do imposto de importacao dos bens contidos em remessas de valor até US$20.00 (vinte dólares norte-americanos), quando destinadas a pessoas físicas.
(Revogado)
II - dispor sobre a isenção do imposto de importacao dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)
Parágrafo Único. O Ministério da Fazenda poderá, também, estender a aplicação do regime às encomendas aéreas internacionais transportadas com a emissão de conhecimento aéreo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE CHOPINZINHO – PR. FULANO BELTRANO SILVA, brasileiro, solteiro, Trabalhador Rural, portador da C. I. Nº…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXX ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Urgente – Retenção de Objeto no correio com prazo Nome da pessoa brasileira,…
Excelentíssimo Senhor Juiz Federal do Juizado Especial Federal na Seção Judiciária do (Sua Cidade): JOSÉ DA SILVA , brasileiro, casado, (profissão), portador do RG xxxxxx, expedido pelo ssp/RJ,…
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE BLUMENAU – SC. FULANO DE TAL , brasileiro, estado civil, profissão, portador da C. I. Nº…
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE BLUMENAU – SC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Urgente – Retenção de Objeto no correio com prazo NOME…