Inciso V do Artigo 61 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 61. São órgãos da execução penal:
V - os Departamentos Penitenciários;

Página 3846 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 20 de Junho de 2023

- LCM CONSTRUTORA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95e1a27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Os…
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Página 3847 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 20 de Junho de 2023

DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O trabalho prestado por pessoa condenada à pena privativa de liberdade rege-se pelo disposto na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), não se submetendo ao regime da CLT.
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Página 7538 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Outubro de 2021

O Tribunal a quo baseou seu entendimento de extinção do feito no primordial reconhecimento da decadência do direito de ação, pois, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se exigiria…
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Página 24 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 28 de Julho de 2010

serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias a sua garantia; CONSIDERANDO serem órgãos da execução…
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