Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas pela legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras; (Redação dada pela Lei nº 14.118, de 2021)
Doutrina sobre este ato normativo
Registro de Imóveis e Parcelamento do Solo - Vol. IV - Ed. 2020
Vicente de Abreu Amadei
Apresenta os elementos fundamentais para a compreensão geral do Registro de Imóveis e do Parcelamento do Solo Urbano, com atenção aos princípios e às questões capitais em cada um desses campos, atento a prática e a jurisprudência atualizada. Traz ainda os temas de inscrições prediais correlat...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREI- SP. Processo n.° URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A. e PENTEADO FARIA E FOGACA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC . Ação Civil Pública n.° . SIG/MP n.° 08.2016. . O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC SIG/MPSC n.° 08.2016. -1. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA , por sua 1a Promotora de…
RECURSO ESPECIAL Nº 2003902 - SP (2022/0148701-3) DECISAO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da CF, contra acórdão do TJSP assim ementado …
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS Processo n° 033XXXX-12.2014.8.24.0023 , já devidamente qualificados nos autos em epigrafe, cuja parte adversa…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/ PARQUE RESIDENCIAL SOL E MAR LTDA. , já qualificado, por seus procuradores judiciais signatários, retorna aos…
Registro: 2022.0000487245 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n° 100XXXX-56.2019.8.26.0447/50000, da Comarca de Pinhalzinho, em que são embargantes…