Inciso X do Artigo 41 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;