Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
Parágrafo único. A intervenção referida no inciso VII deste artigo depende de prévia aprovação por dois terços das delegações, garantido o amplo direito de defesa do Conselho Seccional respectivo, nomeando-se diretoria provisória para o prazo que se fixar.
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA ACÓRDÃOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 1 - Processo Administrativo CONTER Nº 005/2010. Prestação de Contas referente ao exercício de 2009, do CRTR 2ª Região.