Artigo 85 da Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 85. As cooperativas agropecuárias e de pesca poderão adquirir produtos de não associados, agricultores, pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou suprir capacidade ociosa de instalações industriais das cooperativas que as possuem.

Aspectos Relevantes das Sociedades Cooperativas - Elementos de Direito Cooperativo

Neste capítulo, nos propomos a investigar certos aspectos relevantes das modernas sociedades cooperativas, que não sejam muito claros, ou que possam ser objeto de interesse acadêmico e prático. Com…
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Atos Cooperativos, Negócios Cooperativos e Atos Não Cooperativos - Elementos de Direito Cooperativo

4.1. Ato Cooperativo 4.1.1. Tipos de cooperativas A Lei nº. 5.764/71 é aplicável, na grande maioria de suas normas, a todos os tipos de cooperativas, todos os modelos de cooperativismo. Apenas…
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Conclusões - Tributação das Cooperativas

I. Conclusões Gerais 1. Consideramos norma jurídica o resultado da interpretação do Direito, atividade complexa, técnica, em que o operador extrai dos textos legais seu conteúdo. Separamos o texto…
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9. Tributos Federais - Parte 3 - Tributação das Cooperativas

Se a lei pudesse chamar de compra o que não é compra, de importação o que não é importação, de exportação o que não é exportação, de renda o que não é renda, ruiria todo o sistema tributário inscrito…
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7. O Ato Cooperativo - Parte 2 - Tributação das Cooperativas

Sem dúvida, meu caro Agatão, fizeste muito bem, na minha opinião, em preceder teu discurso da advertência de que cumpria em primeiro lugar mostrar qual a natureza do Amor e depois as suas obras.
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Ii.3. Irrf, Csll, Pis e Cofins – Retenção Efetuada por Órgãos Públicos Federais, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Dentre Outros

Desde 1º de janeiro de 1997, os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais efetuam a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, da…
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Art. 890 - Seção I. Das Normas Gerais - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

LIVRO IV DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA TÍTULO I DAS DECLARAÇÕES E DO LANÇAMENTO CAPÍTULO I DAS DECLARAÇÕES Seção I Das normas gerais Art. 890. Compete à Secretaria da Receita Federal do…
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Art. 720 - Seção IV. Dos Pagamentos Efetuados por Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Seção IV Dos pagamentos efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal Art. 720. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a…
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Art. 209 - Título VI. Da Base de Cálculo e do Período de Apuração - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

TÍTULO VI DA BASE DE CÁLCULO E DO PERÍODO DE APURAÇÃO Art. 209. O imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, inclusive das equiparadas e das sociedades cooperativas em relação aos resultados…
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Art. 194 - Ast 17. Incidência - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Incidência Art. 194. As sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto em legislação específica pagarão o imposto sobre a renda calculado sobre os resultados positivos das operações e das…
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