Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 80. As despesas da sociedade serão cobertas pelos associados mediante rateio na proporção direta da fruição de serviços.
Parágrafo único. A cooperativa poderá, para melhor atender à equanimidade de cobertura das despesas da sociedade, estabelecer:
I - rateio, em partes iguais, das despesas gerais da sociedade entre todos os associados, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados, conforme definidas no estatuto;
II - rateio, em razão diretamente proporcional, entre os associados que tenham usufruído dos serviços durante o ano, das sobras líquidas ou dos prejuízos verificados no balanço do exercício, excluídas as despesas gerais já atendidas na forma do item anterior.
Doutrina sobre este ato normativo
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada - Ed. 2021
Márcio Cots, Ricardo Oliveira
Fechamento da edição: 08/03/2021
Sobre: Com a publicação da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou simplesmente LGPD, o Brasil se integrou ao grupo de países que possuem legislação específica para proteção de dados pessoais. Essa legislação ...
mês de Fevereiro de 1991, e que deveria ter sido creditada nas cadernetas de Poupança no mês seguinte, qual seja , março de 1991. Destarte, deve o depositário pagar as diferenças havidas entre a…
gerais já atendidas na forma do item anterior. Assim sendo, conforme a legislação pátria, é legítima a cobrança do rateio dos prejuízos de determinado exercício pela cooperativa aos seus associados.
Fls.: 2 EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 2a VARA DO TRABALHO - NESTA CAPITAL. Ref : Proc. n ° CONTESTAÇÃO MULTICOOPER MARANHÃO - Cooperativa de Trabalho , pessoa jurídica de direito privado, com sede à…
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