Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 38. A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
§ 1º As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em primeira convocação, mediante editais afixados em locais apropriados das dependências comumente mais freqüentadas pelos associados, publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares. Não havendo no horário estabelecido, quorum de instalação, as assembléias poderão ser realizadas em segunda ou terceira convocações desde que assim permitam os estatutos e conste do respectivo edital, quando então será observado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre a realização por uma ou outra convocação.
que ficasse caracterizado este modelo de sociedade, prevê o art. 38, §1º, da Leinº5.764/71, a realização... observados os princípios cooperativistas previstos na Lei n. 5.764/71, seja porque …
, da Leinº5.764/71, a realização de assembléias, onde, mediante voto, devem ser discutidas as questões afeitas ao vínculo... legislação trabalhista, seja porque não observados os princípios …
. Afirma que a agravada foi devidamente intimada da nova data da AGE, nos termos do art. 38, §1º da Lei5.764/71. Aduz... a título de preparo, sob pena de deserção. 5.Int. São Paulo, 10 de dezembro …
. Em síntese, argumenta que houve afronta aos arts. 38, § 1º, da Lei5.764/71, 1. 074, § 1º, do CC, e art. 7º, VI, do estatuto... das fundadas razões, nos termos do artigo 5º, caput, da Leinº1. …
(fls. 814-817). Nas razões do Recurso Especial (fls. 802-806), a recorrente aponta violação do art. 38, § 1º, da Lei... 5.764/1971 c/c 166, V, do Código Civil, sob o argumento de que a assembleia …
. ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA. CONVOCAÇÃO COM DESRESPEITO AO PRAZO MÍNIMO DE ANTECEDÊNCIA PREVISTO NO ART. 38, 1º, DA LEI... Nº5.764/71, E NO ESTATUTO DA COOPERATIVA. DISPOSITIVOS SILENTES QUANTO AO …
. 38 , 1º , da Leinº5.764 /71, e no estatuto da cooperativa. Dispositivos silentes quanto ao critério de contagem... de convocação é incontestável. Prevê o estatuto da cooperativa-ré (art. 46), na …
mínimo de antecedência previsto no art. 38, 1º, da Leinº5.764/71, e no estatuto da cooperativa. Dispositivos silentes... quanto ao critério de contagem. Aplicação subsidiária, em tal caso, do art.…
exercer o seu direito ao voto (destaco que a publicação em jornal não atende à exigência do parágrafo1º do art. 38 da Lei... 5.764/71, bem como pelo art. 12 da Lei 12.690/2012). Sendo assim, …
1º do art. 38 da Lei5.764/71, bem como pelo art. 12 da Lei 12.690/2012). Sendo assim, valendo-me da teoria... rata die, nos termos do § 1º, do art. 39, da Leinº 8.177/91. Na hipótese de …