Inciso IV do Artigo 9 da Lei nº 6.001 de 19 de Dezembro de 1973
Lei nº 6.001 de 19 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre o Estatuto do Índio .
Art. 9º Qualquer índio poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes:
IV - razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.