Art. 8º São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente.
Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único : 100XXXX-39.2021.8.11.0080 Classe: APELAÇAO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo…
voto a eleitores do município e da zona rural e inocorrência de apoio político a outros candidatos. 7. Os elementos delineados no acórdão regional não revelam que as desistências tenham ocorrido…
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único : 100XXXX-60.2021.8.11.0007 Classe: APELAÇAO CÍVEL (198) Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano…
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único : 100XXXX-60.2021.8.11.0007 Classe: APELAÇAO CÍVEL (198) Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano…
TEST.:" Dinheiro. " Note-se que referida testemunha, ao confirmar em juízo as declarações prestadas perante o Ministério Público Eleitoral, retratou o fato ilícito com riqueza de detalhes, o que…
1. Não há nulidade na oitiva de testemunha indígena sem o representante da FUNAI, quando o índio está integrado à comunhão nacional e possui, inclusive, título de eleitor. Não incide, nesta hipótese,…
trabalho com a criação de exigências que os tornem indesejados pelos empregadores. O próprio Estatuto do Índio (Lei n. 6.001/1973), em seu artigo 8º, restringe a exigência de assistência ou tutela…
trabalho com a criação de exigências que os tornem indesejados pelos empregadores. O próprio Estatuto do Índio (Lei n. 6.001/1973), em seu artigo 8º, restringe a exigência de assistência ou tutela…