Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
§ 26. A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, é de onze por cento no caso das empresas em geral e de vinte por cento quando se tratar de entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do artigo 199-A c/c art. 216 , § 26 , do Decretonº3.048 /1999. 4... regime da LBPS , de acordo com a tabela do art. 142 da Lei nº 8.213 …
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ATIVIDADE RURAL. BOIA FRIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES …
o disposto no artigo 199-A , § 1º, do Decretonº3.048 /1999. 3. Com relação à anotação em Carteira de Trabalho... exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, nos …
, para o qual se aplica o art. 216, § 26, do Decreto3048/1999, estando corretas, assim, as contribuições vertidas no período... o qual se aplica o art. 216, § 26, do Decreto3048/1999, estando …
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
É devida contribuição previdenciária no percentual de 11%, a cargo do prestador de serviços, …
sobre o valor total do acordo homologado sem reconhecimento de vínculo empregatício, na forma do art. 4º , caput, da Lei 10666 /03 c/c art. 216 , § 26 , do Dec. 3048 /99....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Acolhem-se os embargos apenas para fins de esclarecimento, uma vez que o limite da contribuição consta estabelecido no texto legal - § 26 do art. 216, Decreto 3.048/99.
do artigo 43 da Lei 8.212/91, c/c parágrafos 2º e 3º do artigo 276 do Decretonº3.048/99, bem como nos arts. 114, e 195, I... nº 8.212/91, e 11% (onze por cento) relativo à parcela do empregado, …