Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 69. De acordo com a decisão do Senado, o Presidente lavrará nos autos, a sentença que será assinada por ele e pêlos senadores, que tiverem tomado parte no julgamento, e transcrita na ata.
de julgamento do Impeachment da Presidente Dilma Vana Rousseff. 49 Art. 69 da Lei n. 1.079 , de 10 de abril de 1950... + Adaptação de item da sessão de julgamento do Impeachment da Presidente Dilma …
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DE INICIAL (POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO) - PRETENSÃO ANULATÓRIA DO PROCESSO DE "IMPEACHMENT" - IMPOSSIBILIDADE: A) COISA JULGADA MATERIAL;…