Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 60. O denunciante e o acusado serão notificados pela forma estabelecida no art. 56. para assistirem ao julgamento, devendo as testemunhas ser, por um magistrado, intimadas a comparecer a requisição da Mesa.
Parágrafo único. Entre a notificação e o julgamento deverá mediar o prazo mínimo de 10 dias.
À respeito da reportagem "Pressão por cargo e reajuste pode adiar desfecho do impeachment ", publicada na edição deste sábado (30), do jornal O Globo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)…
À respeito da reportagem "Pressão por cargo e reajuste pode adiar desfecho do impeachment ", publicada na edição deste sábado (29), do jornal O Globo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)…
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DE INICIAL (POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO) - PRETENSÃO ANULATÓRIA DO PROCESSO DE "IMPEACHMENT" - IMPOSSIBILIDADE: A) COISA JULGADA MATERIAL;…
RECLAMAÇÃO ( REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ): DESTINA-SE A PRESERVAR A INTEGRIDADE DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU ASSEGURAR A AUTORIDADE DE SEU JULGADO. EM …