Artigo 31 da Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980

LEF - Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Art. 31 - Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública.
Julio Martins, Advogado
há 3 meses

Vale a pena comprar imóveis que estejam ainda enrolados em Inventário Judicial ou Extrajudicial?

O FATO DE UM IMÓVEL se encontrar vinculado a um Inventário não pode significar, por si só, a impossibilidade da sua compra e venda por terceiros (ou mesmo algum dos co-herdeiros, se for o caso). É…
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A Fazenda Pública como Requerente da Falência do Devedor Tributário

1. INTRODUÇÃO A falência é o procedimento de liquidação patrimonial forçada do devedor que se encontra juridicamente insolvente (TOMAZETTE, 2020, p. 691). O instituto em questão sofreu considerável…
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Gabriel Frota, Estudante de Direito
ano passado

Impossibilidade da Fazenda Pública requerer a falência de inadimplente de créditos tributários

RESUMO O presente artigo versou sobre a possibilidade ou não de requerimento de falência por parte da fazenda pública frente aos créditos tributários inadimplidos pela empresa, o que gera diversas…
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Thaís Costa, Estudante de Direito
ano passado

A Falência e a Fazenda Pública:

1. INTRODUÇÃO O instituto da falência pode ser objeto de análise através do seu viés econômico ou jurídico. Do ponto de vista econômico, a falência retrata uma empresa ou sociedade empresarial em que…
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há 2 anos

Sujeito ativo do processo falimentar

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Requisitos e documentos necessários para realização de inventário extrajudicial

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há 2 anos

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ FACULDADE DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO ALBERTO LUCAS LIMA DA COSTA A LEI 11.101/05 E O INTITUTO DA FALÊNCIA SOB O PRISMA DE SEUS PRINCÍPIOS REGENTES…
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Não é possível à Fazenda Pública a utilização simultânea da execução fiscal e da habilitação do crédito na falência

NÃO É POSSÍVEL À FAZENDA PÚBLICA A UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA DA EXECUÇÃO FISCAL E DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA FALÊNCIA Rogério Tadeu Romano I - REsp 1872153 . Tem-se do artigo 7º - A, parágrafo quarto,…
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É possível vender um imóvel durante o inventário?

Muitas pessoas questionam sobre a possibilidade de vender, ou não, um imóvel durante o inventário, principalmente quando os herdeiros não possuem condições de arcar com as despesas do inventário. E…
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Thiago Baldo, Estudante de Direito
há 3 anos

Sujeito Ativo do Processo Falimentar

Sujeito Ativo do Processo Falimentar Thiago Baldo Aluno da Universidade Unaerp, Ribeirão Preto. Sumário: 1. Conceito de Falência (Lei 11.101 /05); 2. Incidência da lei de falência ; 3. Legitimidade…
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