Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 53. Findas as diligências, a comissão emitirá sobre o seu parecer, que será publicado e distribuído, com todas as peças que o instruírem e dado para ordem do dia 48 horas, no mínimo, depois da distribuição.
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DE INICIAL (POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO) - PRETENSÃO ANULATÓRIA DO PROCESSO DE "IMPEACHMENT" - IMPOSSIBILIDADE: A) COISA JULGADA MATERIAL;…