Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 55. Se o Senado entender que não procede a acusação, serão os papeis arquivados. Caso decida o contrário, a Mesa dará imediato conhecimento dessa decisão ao Supremo Tribunal Federal, ao Presidente da República, ao denunciante e ao denunciado.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.