Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação.
§ 4º A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado.
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DE INICIAL (POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO) - PRETENSÃO ANULATÓRIA DO PROCESSO DE "IMPEACHMENT" - IMPOSSIBILIDADE: A) COISA JULGADA MATERIAL;…