Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
§ 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.
Agravo de Instrumento - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 7 - 0012167-95.2016.4.02.0000 Número antigo:…
Tratando de dívida não-tributária, o pleito de redirecionamento da execução para os sócios-gerentes deve ser analisado sob a luz do artigo 50 do Código Civil e do §2º, do artigo 4º, da Lei nº…
Processo Nº ATOrd-1001140-69.2019.5.02.0078 RECLAMANTE VANGIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO GUILHERME APARECIDO DIAS(OAB: 345779/SP) ADVOGADO CAROLINE DA COSTA OLIVEIRA(OAB: 419302/SP)…
Processo Nº AP-1000560-92.2019.5.02.0028 Relator RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS AGRAVANTE JUAREZ FRANCISCO DA CRUZ ADVOGADO THAIS GIANLORENCO(OAB: 407449/SP) AGRAVADO CELMA DE LIMA SOUZA ADVOGADO…
São Paulo, data abaixo Roberto Franzoni Técnico Judiciário quanto à manifestação da ré: 1-) quanto à prescrição quinquenal: Correta a ré, a prescrição é instituto previsto constitucionalmente (artigo…
3-) quanto aos valores pagos : Correta a reclamada. Houve determinação explícita no dispositivo da sentença de mérito para que se abatessem os valores quitados sob idênticos títulos; o autor…