Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
DESPACHO Nº 2092545-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de…
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda - Agravado: Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto -…
à justiça. 3. Assim, diante da obrigatória vinculação ao precedente, nos termos do art. 927, inc. III, CPC/15, impõe-se reconhecer que a sentença recorrida viola o direito de acesso à justiça e deve…
EXMO(A). SR(A). DR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO. Autos n°: Agravante: Agravada: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A UNIÃO FEDERAL ( FAZENDA NACIONAL…
Com a referida modificação, houve intenso debate doutrinário e jurisprudencial para se saber qual órgão legitimado a executar a multa: Ministério Público ou Procuradoria da Fazenda e, embora…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO Processo n.° Recorrente ATLAS MARITIME LTDA Recorrida UNIÃO FEDERAL (FAZENDA…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE ITUPEVA/SP. Processo n° ECOCLEAN SOLUÇÕES E GERENCIAMENTO DE ENTULHOS LTDA ,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n° COPLASA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. , já qualificada, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE…
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SETOR DE DÍVIDA ATIVA EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR/SP A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SANTA BARBARA, Estado de…