Inciso V do Artigo 10 da Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994

Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências..
Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
V - na área de habitação e urbanismo:
a) destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
b) incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando seu estado físico e sua independência de locomoção;
c) elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
d) diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas;
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