Lei nº 1.579 de 18 de Março de 1952

Lei nº 1.579 de 18 de Março de 1952

Outorga concessão à Empresa Paulista de Televisão Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
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